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Regimento Interno. Empty Regimento Interno.

Qui Jun 06, 2019 1:19 pm
REGIMENTO INTERNO DA COMPANHIA DOS TREINADORES



PREÂMBULO

Nós, representantes da companhia dos treinadores, reunidos em unanimidade para a revisão do Regimento Interno da companhia, regimento destinado a assegurar o exercício dos direitos e deveres de cada indivíduo dentro da companhia, assegurar a ordem interna, a hierarquia, a igualdade e a justiça como valores primordiais e soberanos na companhia dos treinadores, promulgamos, o seguinte REGIMENTO INTERNO DA COMPANHIA DOS TREINADORES.

Título I – Dos Princípios Fundamentais da Companhia


Artigo 1° - A companhia dos treinadores é formada pela união e cooperação de todos os membros que nela estejam, sejam eles da ativa, licença ou reserva.

Artigo 2° - Constituíssem objetivos fundamentais da companhia dos treinadores:

I – Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;

II – Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;

III – Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;

IV – Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.


Título II – Dos Direitos, Deveres e Garantias Essenciais


Capítulo I – Dos Deveres Individuais e Coletivos

Artigo 3° - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Parágrafo único. Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta apenas em casos de licença ou reserva da companhia.

Artigo 4° - Os membros da companhia dos treinadores devem honrar com todos os seus compromissos, funções e cargos dentro da companhia.

Artigo 5° - Fica vedado a todos os treinadores, sem exceção, falsificar e/ou omitir informações, negar-se a aplicar aulas ou treinamentos e pular o script de quaisquer cursos ou graduações.

§ 1º - Todo treinador que estiver nas dependências da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança (PMGTS), mesmo estando em licença da companhia, caso esteja disponível (acomodado) na sala de estado ou sendo o único treinador em base e estiver assumindo alguma função, estará sujeito a aplicar cursos e treinamentos, mesmo estando livre de sua meta na companhia;

§ 2º - O treinador que se negar a aplicar aula, mesmo alegando estar em licença da companhia, poderá ser punido de acordo com o Código Penal Militar, caso não tenha motivo plausível para aplicar o treino ou esteja acomodado na sala de estado.

Artigo 6° - Os que detêm direitos nos grupos e/ou dependências da companhia dos treinadores devem usa-los com moderação, portanto fica vedado a todo e qualquer treinador expulsar ou reprovar policiais em treinamento sem motivos plausíveis para esse ato.

Artigo 7° - Com o intuito de identificação dos membros pertencentes a companhia dos treinadores, é obrigatório o uso do brevê em todas as dependências da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança, de acordo com o seu cargo na companhia.

Parágrafo único. É obrigação do treinador manter suas tarefas atualizadas no fórum toda vez que for promovido ou rebaixado de um determinado cargo ou função dentro da companhia.

Capítulo II – Da Divisão das Funções e Direitos Individuais


Artigo 8° - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de sete cargos, são eles, do maior para o menor:

a) Líder;
b) Vice-Líder
c) Ministro;
d) Graduador;
e) Treinador nível três;
f) Treinador nível dois;
g) Treinador nível um.

Artigo 9° - É dever de cada policial que ocupa um dos cargos na companhia dos treinadores cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas, sendo elas:

I – Líder: O líder é o responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia. Existe apenas uma vaga para o cargo de líder da companhia dos treinadores;

II – Vice-líder: O vice-líder tem como função garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, bem como atualizar todos grupos e documentos da companhia, aplicar testes de admissão e representar o líder em sua ausência. Existem duas vagas para o cargo de vice-líder da companhia dos treinadores;

III – Ministro: O ministro é responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores, tendo por obrigação aplicar testes de admissão, atualizar os grupos de confirmações de treinamentos e elaborar porcentagens de treinamentos. Existem quatro vagas para o cargo de ministro da companhia dos treinadores, sendo:

a) Duas delas referentes ao cargo de ministro de treinamentos básicos (TB);
b) Duas delas referentes ao cargo de ministro de treinamentos avançados (TA).

IV – Graduador: O graduador é responsável por instruir os recém-chegados na companhia, por aplicar-lhes a devida capacitação para aplicarem treinamentos. O graduador tem por obrigação aplicar no mínimo cinco graduações por mês. Existem cinco vagas para o cargo de graduador da companhia dos treinadores;

V – Treinador nível 3: O treinador nível três é responsável pela aplicação de treinamentos convencionais, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos. É responsável, ainda, pela aplicação de treinamentos básicos e treinamentos rápidos. O treinador nível três tem por obrigação a aplicação de três treinamentos básicos por semana e dois treinamentos convencionais por mês. Existem seis vagas para o cargo de treinador nível três da companhia dos treinadores;

VI – Treinador nível 2: O treinador nível dois é responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos. É responsável, ainda, pela aplicação de treinamentos básicos. O treinador nível dois tem por obrigação a aplicação de três treinamentos básicos por semana e dois treinamentos rápidos por semana. Existem dez vagas para o cargo de treinador nível dois da companhia dos treinadores;

VII – Treinador nível 1: O treinador nível um é responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível. O treinador nível um tem por obrigação a aplicação de sete treinamentos básicos por semana. Existem quinze vagas para o cargo de treinador da companhia dos treinadores.

Artigo 10° - Todos os militares são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas pelo trabalho exercido, seguindo o padrão abaixo:

I – Líder: O líder é recompensado com oitenta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

II – Vice-líder: O vice-líder é recompensado com setenta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

III – Ministro: O ministro é recompensado com sessenta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

IV – Graduador: O graduador é recompensado com cinquenta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

V – Treinador nível três: A recompensa do treinador nível três é relativa, isto é, varia-se conforme o seu esforço:

a) Ao aplicar quatro ou mais treinamentos convencionais ao mês, o treinador nível três é recompensado com quarenta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

b) Ao aplicar de dois a três treinamentos convencionais ao mês, o treinador nível três é recompensado com trinta e cinco medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores.

VI – Treinador nível dois: A recompensa do treinador nível dois é relativa, isto é, varia-se conforme o seu esforço:

a) Ao aplicar quatro ou mais treinamentos rápidos por semana, o treinador nível dois é recompensado com trinta medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

b) Ao aplicar de dois a três treinamentos rápidos por semana, o treinador nível dois é recompensado com vinte e cinco medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores.

VII – Treinador nível um: A recompensa do treinador nível um é relativa, isto é, varia-se conforme o seu esforço:

a) Ao aplicar dez ou mais treinamentos básicos por semana, o treinador nível um é recompensado com vinte medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores;

b) Ao aplicar de sete a nove treinamentos básicos por semana, o treinador nível um é recompensado com quinze medalhas positivas efetivas pelo seu trabalho em prol da companhia dos treinadores.

Parágrafo único. Ao aplicar de três a seis treinamentos básicos por semana, os treinadores nível dois acima, recebem um total de dez medalhas positivas efetivas por semana.

Artigo 11° - Em eventos oficiais da companhia dos treinadores, são liberadas até 100 medalhas positivas temporárias ao treinador ministrante, para a distribuição entre os ganhadores.

Parágrafo único. O treinador ministrante jamais, em nenhuma hipótese, deve distribuir 100 medalhas positivas temporárias a policial, ou 50 medalhas positivas temporárias a dois policiais, as medalhas devem ser distribuídas igualitariamente entre os ganhadores, sem abusos.

Artigo 12° - Em treinamentos convencionais da companhia dos treinadores, são liberadas até 100 medalhas positivas temporárias ao treinador ministrante, para a distribuição entre os policias que apresentarem um bom desempenho ou sejam ganhadores, caso seja um treinamento convencional clássico.

Parágrafo único. O treinador ministrante jamais, em nenhuma hipótese, deve distribuir 100 medalhas positivas temporárias a um policial, ou 50 medalhas positivas temporárias a dois policiais, as medalhas devem ser distribuídas igualitariamente entre os policiais, sem abusos.

Artigo 13° - Em cada treinamento rápido, o treinador ministrante tem o direito de gratificar cada participante com 05 medalhas positivas temporárias.

Capítulo III – Crimes Administrativos e Suas Respectivas Punições

Artigo 14° - Considera-se crime administrativo na companhia dos treinadores, todo e qualquer ato de omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia.

Artigo 15° - Caso o membro da companhia dos treinadores não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, que variam desde a medalhas negativas efetivas, até uma expulsão e/ou exoneração da companhia.

Artigo 16° - As punições por crimes administrativos na companhia dos treinadores são relativas, isto é, variam de acordo com o crime cometido, seguindo o padrão:

I – Vice-líder: O vice-líder que não cumprir com suas obrigações para com a companhia, receberá 300 medalhas negativas efetivas, e será realocado como graduador;

II – Ministro: O ministro que não cumprir com suas obrigações para com a companhia, receberá 200 medalhas negativas efetivas, além de ser rebaixado ao cargo de graduador graduador;

III – Graduador: O graduador que não cumprir com sua meta de cinco graduações ao mês, receberá 40 medalhas negativas efetivas, além de ser rebaixado ao cargo de treinador nível três e lhe serem atribuídas 100 medalhas negativas efetivas;

IV – Treinador nível três: O treinador nível três que não cumprir com sua meta de dois treinamentos convencionais ao mês, receberá 20 medalhas negativas efetivas, além de ser rebaixado ao cargo de treinador nível dois e lhe serem atribuídas 50 medalhas negativas efetivas;

V – Treinador nível dois: O treinador nível dois que não cumprir com sua meta de dois treinamentos rápidos por semana, receberá 10 medalhas negativas efetivas; caso o treinador passe suas semanas consecutivas sem cumprir com sua meta, será rebaixado ao cargo de treinador nível um e lhe serão atribuídas 50 medalhas negativas efetivas;

VI – Treinador nível um: O treinador nível um que não cumprir com sua meta de dois treinamentos básicos por semana, receberá 10 medalhas negativas efetivas, além de ser expulso da companhia e lhe serem atribuídas 200 medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único. O treinador nível dois e nível três, estará sujeito, além da sua meta de treinamentos rápidos (treinador nível dois) e treinamentos convencionais (treinador nível três), a aplicação de um treinamento básico por semana, o não cumprimento da meta resultará na atribuição de 10 medalhas negativas efetivas.

Artigo 17° - O treinador que se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, será expulso e lhe serão atribuídas 200 medalhas negativas efetivas.

Artigo 18° - Em nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, seja ele CAS (Curso de Aprimoramento de Soldados) ou CFS (Curso de Aprimoramento de Sargentos), teste ou graduação, mesmo que o policial alegue saber de tudo. Caso o treinador seja pego pulando o script, será expulso da companhia e lhe serão atribuídas 200 medalhas negativas efetivas.

Artigo 19° - Independentemente do cargo, e de acordo com ele, é obrigação do treinador a aplicação de qualquer treinamento. O treinador que for pego se negando a aplicar treinamentos sem ter motivos plausíveis, será expulso da companhia e lhe serão atribuídas 200 medalhas negativas efetivas.

Artigo 20° - É terminantemente proibido a falsificação de qualquer treinamento. O treinador que for pego falsificando treinamentos será imediatamente exonerado da companhia e lhe serão atribuídas 200 medalhas negativas efetivas.


Título III – Da Companhia e Suas Dependências



Capítulo IV – Propriedades Físicas e Intelectuais da Companhia Dos Treinadores


Artigo 21° - É considerado propriedade física ou intelectual da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Parágrafo único. Todos os setores sob jurisdição da companhia dos treinadores são considerados dependências da mesma.

Artigo 22° - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Artigo 23° - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Artigo 24° - Qualquer alteração na estrutura, dependências físicas ou propriedades intelectuais (fórum da companhia) da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder da companhia. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições. A punição será escolhida e efetuada pelo líder após a análise do caso.

Artigo 25° - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Capítulo V – Considerações Finais


Artigo 26° - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pelo líder da companhia.

Parágrafo único. Os treinadores que ocuparem o cargo igual ou inferior a graduador na companhia dos treinadores, e que desejem deixar a companhia, estão autorizados a solicitar a permissão de saída da companhia a treinadores que ocupem o cargo igual ou superior a ministro. Caso o policial ocupe cargo igual ou superior a ministro, e deseje deixar a companhia, deverá solicitar a permissão de saída ao líder da companhia.

Artigo 27° - Caso um treinador necessite se ausentar de suas atividades na companhia dos treinadores por um período igual ou superior a sete dias, deverá solicitar a permissão para entrar em licença a treinadores que ocupem, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Parágrafo único. O tempo mínimo de uma licença é de sete dias, e o tempo máximo é de tinta dias. Caso o treinador necessite ficar ausente de suas atividades por um tempo superior a trinta dias, o mesmo deverá solicitar ao líder da companhia uma permissão para entrar em reserva. Todavia, o tempo máximo que um treinador poderá passar em reserva é noventa dias (três meses).

Artigo 28° - Os policiais que fazem parte da companhia dos treinadores têm a obrigação de comparecer em todas as atividades relacionadas com a mesma, em casos em que o treinador não possa comparecer, o mesmo deverá apresentar uma justificativa plausível ao treinador ministrante de tal atividade.

Artigo 29° - As reuniões da companhia dos treinadores são realizadas duas vezes ao mês, no primeiro e terceiro sábado de cada mês, os horários das reuniões são definidos no começo do mês. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, ou até mesmo marcar mais de duas reuniões ao mês, caso houver necessidade.

Artigo 30° - O evento da companhia dos treinadores é realizado no quarto sábado do mês, e o horário é definido no início do mês. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Artigo 31° - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.

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